Comentários sobre a lei 11.441 que dispõe sobre inventários, partilhas, separações e divórcio extrajudiciais.

Dúvidas em relação a separação e o divórcio extra judicial?



Você pode tirar suas duvidas referentes a separações, divórcios e restabelecimento da sociedade conjugal feitas administrativamente, ou seja, lavradas em cartório. Com a mudança oferecida pela Lei 11.441 agora é simples, rápido e prático!

Da Ata Notarial como meio de prova no âmbito jurídico

A ata notarial, se difundida e praticada com profissionalismo, eficiência e principalmente, sob o pilar dos princípios éticos que devem nortear o exercício de um serviço público notarial delegado de tamanha magnitude, pode significar a ascensão do tabelionato de notas brasileiro pelo prestígio que venha a angariar em seu mister, quiçá mostrando o caminho pelo qual se obtenham também a valorização da escritura pública e a respeitabilidade da autenticação de documentos avulsos. A fim de alcançar tão excelentes resultados, porém torna-se indispensável um amplo esforço coletivo de mobilização, interagindo as organizações notariais com os poderes públicos e a sociedade civil.
A ata Notarial é um meio a mais totalmente inovador para provar de um modo mais ágil e seguro questões rotineiras que agregam uma lide ou desordem, deixando algum preposto a ser entendido ou confirmado por um sujeito. Os praticantes do direito devem tornar mais eficaz esse instituto atentando nos estudos e praticando o ato de elaborar a Ata Notarial, valendo como ajuda na desjudicialização do nosso judiciário. Temos em nossas mãos um poderoso instituto no que diz respeito a comprovação de fatos por meio da fé públicas dos Tabeliães.